O processo de pedido de visto não é particularmente complicado, mas pode ser considerado exigente em termos documentais
Compreende as seguintes etapas:
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Preencher formulário de pedido de visto de longa duração;
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Reunir toda a documentação – proveniente de Portugal + a apresentada pelo próprio requerente (incluindo fotos);
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Agendar marcação no VFS ou no próprio Posto Consular para entrega do pedido de visto completa e devidamente instruído;
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Pagar os emolumentos e submeter toda a documentação + o passaporte;
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Aguardar pela análise e decisão do posto consular (a qual depende do parecer obrigatório do do SEF):
– Prazo máximo de 30 dias úteis no caso dos pedidos de visto de Estada Temporário (trabalho sazonal);
– Prazo máximo de 60 dias úteis no caso de pedido de visto de residência. -
Se pedido for deferido é emitida e afixada a vinheta do visto no passaporte do requerente;
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Se o pedido for indeferido pode reclamar-se da decisão e pedir reapreciação.